No dia 29 de Maio, p.p o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou O Agravo de Instrumento nº 0194535-46.2011.8.26.000 improcedente o Processo de Cassação contra vereador Edivaldo do Lar, impetrado pela Representação 003/11 de autoria do Diretor do Departamento de Saúde Vivaldo Antonio Francischetti.
Segundo o Desembargador e Relator Dr Marrey Uint o afastaento do vereador feriu o princípios constitucionais, pois os fundamentos na Lei Orgânica do Município, e o art. 7º, parágrafo 2º do Decreto nº 201/67, sendo revogado pelo art. 107 da Lei 9.504/97, e ainda os vícios encontrados na instalação da COMISSÃO POCESSANTE. O afastamento do vereador Edivaldo do Lar atritava ao o art. 5º, LIV, da Constituição da Republica. “É que o mandato é um bem jurídico de natureza constitucional”. Segundo relator, a formação da Comissão Processante em desacordo com o disposto da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal do ponto dos Volantes retira do acusado a possibilidade de obter um julgamento político-administrativo, justo, porquanto comprometido pela absoluta falta de isenção de seus membros. “Verificada a irregularidade na composição da Comissão Processante para cassação de mandato de vereador, impõe-se a nulidade de todo o procedimento administrativo subseqüente”
O Município não possui competência para legislar sobre definição político administrativa, pois trata de questões privativas da União Federal (artigos 15, “caput, 22, incisos I e XIII, e 24, incisos XI da Constituição Federal; finaliza o relator.
Com o resultado do Tribunal de Justiça, firma a tese utilizada pela defesa de que se trata de um Processo materializado pela saga da perseguição política contra o vereador, depois que esse levantou os gastos de 28 mil reais da Saúde que vinha sendo pago a um servidor, apontado no Boletim de Caixa da Prefeitura Municipal e ainda se o vereador fosse cassado, estaria a Justiça asseguraria o seu retorno diante as irregularidade apontas no processo.
E ainda, com esse resultado vem dar suporte para o Processo de danos morais que vem tramitando na Justiça e possivelmente haverá punição aos culpados.
O resultado desse julgamento encontra-se no site do tjsp
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